Muitas vezes você consumidor fica pensativo!
Quais são os meus direitos?
· Como entender?
· Onde recorrer?
A RELAÇÃO!
Todo consumidor é VULNERÁVEL?
Não é por falta ou excesso de conhecimento do consumidor.
Quando adquirimos certo produto ou serviço.
Não temos ideias técnicas do produto ou serviço.
EXEMPLO:
O consumidor vai a uma concessionaria com a intenção de comprar um carro, seu sonho de consumo, o vendedor atencioso, “doido para vender”, oferece um carro passa todas as informações sobre o veículo.
As informações que o consumidor entende, é:
O carro está neste valor, tantas parcelas, a cor, garantia do motor, a caixa de marcha, o carro está novo, é entrar e andar sem problemas.
Qual relação está sendo encontrada, entre o consumidor com o sonho do veículo e o vendedor do produto?
A RELAÇÃO!
Porque o consumidor é vulnerável, ele não entende de motor e caixa de macha, está seria a parte técnica que o consumidor não tem o conhecimento.
Neste caso hipotético ficou claro que:
O consumidor, sempre será a parte Vulnerável da relação de confiança.
BREVE PASSAGEM NA HISTÓRIA:
Os nossos Legisladores vendo esta fragilidade ao longo da História, com a revolução Industrial, através de produção de longa escala, aumento de consumo.
Mudando a forma de produzir, distribuir aumento de distribuição, falta de controle do fornecedor, chegando assim o risco da atividade, ao consumidor.
É Neste contexto histórico que nossa constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, inciso XXXII, e o artigo 170, inciso V, da CF, o Estado deve proteger o consumidor;
Em 11 de setembro de 1990, CÓDIGO DA DEFESA DO CONSUMIDOR, veio trazendo o PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE.
Inciso XXXII do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Inciso V do Artigo 170 da Constituição Federal de 1988
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
O Principio da Vulnerabilidade, norteador da relação consumerista.
ü Constituição Federal (CF).
ü Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O principio da Vulnerabilidade, está relacionada à falta de conhecimento jurídico, contábeis ou econômicos diante do fornecedor e prestador de serviço para com o consumidor.
Link: https://ritadecassiasouza.jusbrasil.com.br/artigos/506925845/relacao-juridica-consumerista