Em março de 2016, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, foi inaugurada a possibilidade de declaração de Usucapião realizada diretamente em Cartório, denominado USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL.
Dentre alguns requisitos, tinha a condição da concordância expressa daquele que tem o nome registrado na matrícula do imóvel usucapiendo, ou seja, o proprietário, bem como dos donos dos imóveis vizinhos.
Se nenhuma destas pessoas se manifestassem, o procedimento em Cartório deveria ser remetido para a via Judicial.
Com a nova Lei 13.465/2017 que entrou em vigor a poucos dias (dia 11 de julho deste ano de 2017) facilitou o procedimento de Usucapião Extrajudicial com a possibilidade de: se o proprietário e os donos dos imóveis vizinhos permanecerem inertes/ausentes será tido como concordância, ou seja, o procedimento via Cartório prosseguirá e não será impedimento para a realização do Usucapião Extrajudicial.
E então, como posso regularizar meu imóvel?
Entre em contato com seu Advogado de confiança pois este é o profissional habilitado para requerer a declaração do Usucapião do seu imóvel, seja via judicial ou extrajudicial.
IMPORTANTE: o requerimento de Usucapião tanto pela via Judicial quanto pela via Extrajudicial é OBRIGATÓRIA a presença de um Advogado que representará o interessado.
Fonte: Jus Brasil
Link: https://camilalinop.jusbrasil.com.br/artigos/479416126/como-posso-regularizar-meu-imovel-conheca-a-nova-lei-que-facilitou-o-usucapiao-extrajudicial